O conselheiro substituto na Anatel, Vinícius Caram, apresentou nesta sexta-feira, 25, sua proposta para segunda revisão do Plano Geral de Metas de Competição – PGMC. Na exposição, ele se ateve aos pontos que geraram maior debate durante a construção do texto, desde a Consulta Pública até as últimas semanas.
A votação foi adiada por pedido de vistas do conselheiro Alexandre Freire, decisão esta reforçada por outros membros do colegiado, que reconhecem a complexidade do tema. Apesar disso, o relator ressaltou à imprensa após a reunião, que o texto se deu após amplo debate e tentativa de consenso, chegando a um resultado que ele considerou “equilibrado”.
Veja abaixo os principais pontos do voto:
Conceito de PPPs
Sugere-se manter o conceito de pequenos prestadores – PPPs – como aqueles que possuem participação inferior a 5% do market share nacional, que tem o número de acessos como principal indicador, rejeitando a incorporação de outros aspectos, como receita e regionalização.
“Embora tecnicamente factível, a adoção de medidas alternativas não se mostra necessária no estágio atual. Uma vez que a classificação baseada em acessos reflete de maneira adequada a realidade setorial”, afirmou Caram.
Especificamente sobre eventual adoção de critérios regionalizados, o voto lido pelo relator diz que “resultaria em situações paradoxais, nos quais o mesmo grupo econômico seria classificado como PPP em determinada região e como não PPP em outro”.
“Tal cenário não apenas oneraria a gestão regulatória, impondo desafios adicionais tanto às prestadoras quanto à Anatel, como também reintroduziria confusão ao consumidor, que voltaria a enfrentar dificuldades em como compreender as obrigações aplicáveis a cada operador”, afirmou.
Ficou descartado o conceito de micro prestador ou “micro PPP”. A visão é de que “alterações prematuras poderiam desincentivar os investimentos justamente no segmento que mais contribui para a democratização do acesso”. E concluiu: “A definição de microprestador, neste momento, mostra-se dispensável e, potencialmente, disruptiva para os fins regulatórios visados”.
MVNOs
Será possível restabelecer as mensalidades para dispositivos IoT, respeitando decisão em vigor, que proíbe a cobrança até setembro de 2027, com retorno gradual a partir daí. “A manutenção temporária da vedação, conforme estabelecido no Acórdão nº 90 de 25 de abril de 2023, preserva equilíbrio até que o mercado atinja maior maturidade”, consta no relatório.
O voto adota parâmetros sugeridos pela área técnica, que considera viável o valor entre R$ 0,20 e R$ 0,50 por dispositivo IoT/M2M como referência, bem como um tráfego usado de franquia de 10 MB, “que devem ser ajustados à realidade econômica do momento, assegurando que a precificação seja compatível com serviços de baixo consumo”.
Ao analisar o modelo de custos do mercado atacadista, ficou definida a metodologia retail minus para MVNOs, considerada uma “abordagem balanceada”. Já no roaming nacional, a regra geral será o LRIC Bottom Up.
Sugere-se também o piso de 25% com a possibilidade de descolamento até a margem EBITDA, visando “garantir remuneração mínima adequada para os incumbentes sem inviabilizar o modelo de negócios das MVNOs”.
Ainda no bojo das operadoras virtuais, para a dimensão territorial das ofertas, “defende-se a manutenção do escopo nacional”, por entender que, assim, “não constitui barreira efetiva à operação regional e preserva a coerência metodológica do PGMC”.
A nova minuta rejeita proposta de elevação de piso para 44%, que poderia comprometer a competitividade no mercado virtual.
Quanto à cláusula de exclusividade, ficou proibida, com exceção apenas para 5G Standalone. Para Caram, a restrição “mostra-se proporcional, evitando distorções sem sacrificar o investimento em redes pioneiras”.
Espectro
A proposta estabelece um regime de ofertas de referência obrigatórias por parte dos grupos com PMS – Poder de Mercado Significativo, para possibilitar o uso de faixas ociosas por terceiros. A partir do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), a Anatel manterá disponibilizada uma lista das ofertas, conforme faixas disponíveis, mantendo colaboração com as operadoras, que deverão indicar as faixas que não pretendem usar no prazo de dois anos a partir da publicação do novo PGMC.
A aquisição pelos interessados se dará por leilões, via SNOA, tendo como valor inicial o Preço Público de Uso da Radiofrequência (PPDUR), assegurando a possibilidade de livre negociação, pelo sistema, no caso de disputa nos municípios de categoria 1 e 2, que são os mais competitivos.
Assim que o regulamento entrar em vigor, serão 180 dias para formulação dos atos de preço e disponibilização da lista em sistema. Os contratos de uso secundário terão vigência de “até cinco anos”.
Roaming e Ran Sharing
O texto permite o Ran Sharing entre PMSs. Ao comentar o tema em coletiva, Caram reconheceu que trata-se de um dos pontos mais polêmicos, mas ponderou que não significa que os acordos estão completamente liberados.
“Lembrando: nós quebramos a proibição, [mas] os acordos de Ran Sharing passam por avaliação das áreas técnicas de competição e de espectro”, afirmou.
Por outro lado, o voto mantém remédio que limita o roaming Intra-Área para prestadoras regionais do SMP com autorização primária de radiofrequência. Conforme o relatório, “a medida, de caráter temporário, com previsão até 2030, visa facilitar a entrada de novos competidores, permitindo-lhes operar mesmo sem cobertura integral em suas áreas de prestação”.
A íntegra do voto não foi publicada até a última atualização desta reportagem.
Imagem principal: Fachada da Anatel. Foto: Divulgação/Anatel