Cade avalia impacto de RAN Sharing da Vivo e TIM em MVNOs

Despacho publicado pelo Cade nesta terça-feira, 8, declarou como complexa a operação de aditivos contratuais do acordo de RAN Sharing entre Vivo e TIM. Trata-se de um procedimento regimental que implica no aprofundamento de informações antes da deliberação. Entre os pontos apontados em nota técnica que baseia a medida está a necessidade de “observar como a operação pode impactar futuros pedidos de acesso à rede por parte de MVNO’s ou outras MNO’s” e “aprofundar entendimento acerca da capacidade ociosa das redes”.

As operadoras formularam dois pedidos de aditamento. Um deles é o primeiro aditivo ao “Contrato Apagado 2G”, que trata do compartilhamento de elementos de rede na tecnologia 2G em determinados municípios. O outro é o quinto aditivo ao “Contrato Single Grid”, sobre as frentes de expansão da cobertura 4G, e de consolidação das redes 3G e 4G, de modo a priorizar a melhor tecnologia na área de atuação. 

Ambos os contratos foram aprovados sem restrições pelo Cade em 2020. Contudo, o debate agora leva em conta alterações tanto no mercado de telecom quanto no escopo do acordo. O números de municípios atingidos está sob sigilo, mas o conselho classifica como “altamente significativo”, conforme indicado na análise técnica preliminar.

Do outro lado, Vivo e TIM alegam que os aditivos tratam “de uma ampliação de escopo geográfico ocasionada por questões de ordem técnica”, e que “em nada alteram as premissas que fizeram o Cade aprovar sem restrições os contratos originais de Ran Sharing no ano de 2020”.

A decisão do Cade em declarar a complexidade do ato de concentração ocorre após pedidos de informações adicionais às operadoras, e reuniões com a Anatel e a Associação NEO, que representa novos entrantes no mercado móvel e participa do processo na qualidade de terceira interessada, pela rejeição dos aditamentos. 

Justificativas do Cade

Nota técnica do Cade aponta que além dos municípios que alegadamente devem ser incluídos no escopo de ambos os contratos por necessidade técnica, as operadoras indicam “uma série de municípios que também podem vir a ser incluídos posteriormente ao escopo geográfico dos contratos, mas não obrigatoriamente pelas mesmas razões técnicas citadas”, ou seja, “a operação agora em análise apresenta um escopo distinto dos contratos previamente analisados pelo Cade dado que nos casos anteriores a lista de municípios era pré- determinada”.

“Nesse sentido, essa ampla abrangência do compartilhamento necessita de pormenorizada análise para que possa ser compreendido qual o real impacto que tal operação pode ensejar no bem-estar dos consumidores das localidades afetadas. Principalmente, é preciso avaliar o possível aumento do risco de coordenação oriundo da consequente cooperação entre concorrentes, inerente aos acordos de Ran Sharing”, consta no relatório.

Ainda de acordo com o documento técnico do Cade, há que se avaliar em que medida “os ganhos de eficiência” alegados pelas operadoras “superariam o arrefecimento da rivalidade entre concorrentes, que pode gerar maiores incentivos à acomodação e desincentivo à inovação tecnológica (principalmente em municípios onde apenas as duas [TIM  e Vivo] atuam ou em municípios cujos concorrentes operem com tecnologia inferior)”.

O órgão também manifesta preocupação com eventual impacto financeiro aos consumidores.

“As partes que se envolvem em um acordo de RAN Sharing se tornam mais eficientes devido a diminuição dos custos. No entanto, conforme versa [a Lei de Defesa da Concorrência], faz-se necessário que parte dos benefícios decorrentes da operação sejam repassados aos consumidores. Assim sendo, é imprescindível que as Requerentes [Vivo e TIM] explicitem com maior clareza e com dados de que forma as eficiências apuradas mediante a operação serão repassadas aos consumidores finais”, consta na nota técnica.

Novos entrantes

Ao pedir manifestação no processo como interessada, a Associação NEO destacou ao Cade que à época da aprovação dos contratos sem restrições, o mercado móvel era outro, ainda sem a conclusão da aquisição da Oi Móvel pelas três maiores concorrentes. Além disso, a entidade apontou que “atualmente existem entradas em andamento que, sem acesso às redes já instaladas (como as das Vivo e TIM), poderão ser inviabilizadas”. 

A associação argumenta que “empresas de menor porte, sejam prestadoras regionais com infraestrutura própria ou MVNOs, já enfrentam imensas dificuldades para competir efetivamente no mercado de serviço móvel pessoal”, e o acordo em questão poderia piorar. 

“Além de parecer pouco crível que PPPs sejam aceitas para adesão ao RAN Sharing fixado entre Tim e Telefônica, há ainda um risco relevante de que as Requerentes limitem (unilateral ou coordenadamente) o acesso às suas redes por PPPs em modalidades hoje vigentes, limitando a capacidade de competição de empresas que já operam na modalidade MVNO e as entradas que estão em curso utilizando as frequências 5G. No caso de MVNOs, há total dependência das redes das Requerentes, de modo que o incremento de incentivos para recusa de contratar ou oferta de condições ainda mais desfavoráveis pode inviabilizar a atuação nessa modalidade”, alegou a associação NEO.

Imagem principal: ilustração gerada com IA pelo Mobile Time

 

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