Em decisão recente, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou a expedição de ofícios a diversas plataformas digitais, como iFood, Rappi, Uber, 99 Táxi, Mercado Livre, Amazon e Netflix, visando obter dados cadastrais de um devedor de mensalidades escolares. A medida busca facilitar a localização do inadimplente após tentativas infrutíferas de encontrá-lo em endereços previamente conhecidos.
O relator do caso, desembargador Afonso Bráz, destacou que, diante da crescente utilização de serviços online, é pertinente recorrer a essas plataformas para obter informações atualizadas sobre o paradeiro de devedores. A decisão enfatiza que, embora tais pesquisas sejam consideradas atípicas, elas se justificam pela dependência cada vez maior das pessoas por serviços fornecidos pela internet, como streaming e aplicativos de transporte e delivery.
A decisão também menciona que, conforme o artigo 6º c.c. artigo 319, §1º do Código de Processo Civil, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para obter as informações requeridas. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece que o tratamento de dados pessoais pode ser realizado para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, o que abrange situações como a execução de decisões judiciais.
Essa medida reflete uma tendência do Judiciário em adaptar-se às novas tecnologias e ao comportamento dos consumidores, utilizando dados de plataformas digitais para efetivar a prestação jurisdicional e garantir o cumprimento de obrigações legais.
A decisão do TJ/SP ressalta a importância de esgotar todos os meios disponíveis para a localização de devedores, garantindo que a execução seja eficaz e respeite os direitos das partes envolvidas.
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