A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) está convocando motoristas de transporte por aplicativo com veículos de placa final 2 para realizar a vistoria obrigatória durante o mês de abril. A ação faz parte do calendário anual de inspeções veiculares, que visa garantir a segurança e a regularidade do serviço prestado na capital cearense.
Em 2025, mais de 2.739 vistorias já foram registradas pela Etufor, sendo 816 apenas em março. A inspeção é realizada na sede da autarquia, localizada na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 5451, no bairro Passaré, e deve ser agendada previamente pelo site oficial.
Para participar da vistoria, o motorista precisa apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os documentos do veículo e o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no valor de R$ 134,98. O agendamento é obrigatório e o atendimento ocorre somente com hora marcada.
Durante a inspeção, técnicos avaliam o estado de conservação dos pneus, sistema elétrico, carroceria e outros itens de segurança. Também é verificado o cumprimento do Decreto nº 14.415/2019, que exige a identificação do veículo com adesivo de até 14 cm x 14 cm no vidro traseiro, exibindo a logomarca do aplicativo ou a frase “Este veículo trabalha por aplicativos”.
A vistoria é válida por um ano e deve ser renovada anualmente. O tempo de uso dos veículos cadastrados na plataforma não pode ultrapassar 10 anos, conforme a regulamentação vigente.
Em 2024, a Etufor realizou mais de 15 mil vistorias. A convocação e os prazos seguem um cronograma publicado no Diário Oficial do Município e amplamente divulgado à imprensa. A regularização é obrigatória tanto para motoristas que já atuam nas plataformas quanto para aqueles que pretendem iniciar as atividades.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.
O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.